A Fundação de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves (FDDHMMA) é uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos
A Fundação de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves (FDDHMMA) é uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, regida pela legislação aplicada às fundações. Foi criada como entidade juridicamente autônoma em 8 de julho de 1994, sendo sucessora do antigo Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Arquidiocese da Paraíba, criado no início da década de 70.
A Fundação, nos primeiros anos de existência, permaneceu atuando dentro dos eixos de ação do Centro de Defesa, prestando apoio e assessoria jurídica (balcão de serviços para o atendimento aos casos de violação de direitos) aos movimentos sociais. Historicamente, foi a atividade pela qual o Centro de Defesa e, posteriormente, a Fundação Margarida Maria Alves foram reconhecidos. Com o tempo, essa prática foi se restringindo e começou-se a encaminhar os casos para os serviços públicos competentes.
Um outro eixo de atuação estava voltado para a questão da moradia e solo urbanos. Esta atuação baseava-se no acompanhamento aos casos de ocupação de áreas urbanas no tocante às questões jurídicas, de organização e intermediação com os poderes públicos para a solução destes conflitos. Esta também é uma área que historicamente a Fundação tem acompanhado.
A Fundação de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves (FDDHMMA) é uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, regida pela legislação aplicada às fundações. Foi criada como entidade juridicamente autônoma em 8 de julho de 1994, sendo sucessora do antigo Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Arquidiocese da Paraíba, criado no início da década de 70.
A Fundação, nos primeiros anos de existência, permaneceu atuando dentro dos eixos de ação do Centro de Defesa, prestando apoio e assessoria jurídica (balcão de serviços para o atendimento aos casos de violação de direitos) aos movimentos sociais. Historicamente, foi a atividade pela qual o Centro de Defesa e, posteriormente, a Fundação Margarida Maria Alves foram reconhecidos. Com o tempo, essa prática foi se restringindo e começou-se a encaminhar os casos para os serviços públicos competentes.
Um outro eixo de atuação estava voltado para a questão da moradia e solo urbanos. Esta atuação baseava-se no acompanhamento aos casos de ocupação de áreas urbanas no tocante às questões jurídicas, de organização e intermediação com os poderes públicos para a solução destes conflitos. Esta também é uma área que historicamente a Fundação tem acompanhado.
I – Contribuir para a construção de uma sociedade democrática
II – Fomentar a formação e capacitação de educadores
III – Disponibilizar material bibliográfico
IV – Difundir e promover a defesa dos direitos humanos
V – Manter relações de intercâmbio
I – Contribuir para a construção de uma sociedade democrática
II – Fomentar a formação e capacitação de educadores
III – Disponibilizar material bibliográfico
IV – Difundir e promover a defesa dos direitos humanos
V – Manter relações de intercâmbio
I – Contribuir para a construção de uma sociedade democrática
II – Fomentar a formação e capacitação de educadores
III – Disponibilizar material bibliográfico
IV – Difundir e promover a defesa dos direitos humanos
V – Manter relações de intercâmbio
I – Contribuir para a construção de uma sociedade democrática
II – Fomentar a formação e capacitação de educadores
III – Disponibilizar material bibliográfico
IV – Difundir e promover a defesa dos direitos humanos
V – Manter relações de intercâmbio
I – Contribuir para a construção de uma sociedade democrática
II – Fomentar a formação e capacitação de educadores
III – Disponibilizar material bibliográfico
IV – Difundir e promover a defesa dos direitos humanos
V – Manter relações de intercâmbio
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