Foto: Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos

A Fundação de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves repudia veemente a ação de despejo realizada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa na comunidade Dubai, no bairro Mangabeira VIII, realizada na manhã desta terça-feira, 23, que desocupou mais de 400 famílias.

Tal ato desrespeita a recomendação da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba, que prevê a comunicação prévia para a Defensoria Pública antes que reintegrações de posse sejam cumpridas quando dizem respeito a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, como foi o caso da Dubai, em que famílias foram despejadas com muitas crianças, sem a presença, inclusive, do Conselho Tutelar. Além disso, afronta a decisão do Supremo Tribunal Federal relativa à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828, que determinou a suspensão dos despejos durante o período da pandemia da Covid-19, a vigência da Lei 14.216/21, que proíbe despejo ou desocupação de imóveis urbanos até o fim de 2021 em virtude da pandemia de Coronavírus, e um conjunto de recomendações do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

Utilizando do argumento de combate ao tráfico de drogas, aliado as questões ambientais com desmatamento de área de preservação, as instituições envolvidas na ação lançaram sem um planejamento adequado, diálogo e preparação diversas famílias na lista de milhares de sem tetos que precisam escolher diariamente entre comer ou pagar o aluguel.

É inaceitável a criminalização da população pobre e o caráter higienista de todo esse processo, mostrando que o governo municipal na impossibilidade de impedir ou defender as violações cometidas no local, aponte para as quatrocentas famílias culpa total pelos males levantados.

Seguimos acompanhando o desenrolar dos acontecimentos e cobrando das autoridades melhor andamento aos fatos e ações no futuro.

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