NOTA PÚBLICA DAS ENTIDADES DE DIREITOS HUMANOS DO REGIONAL NORDESTE DO MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
CASO MÁRCIA BARBOSA

Está marcado para o próximo dia 26 de setembro, perante o 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, o julgamento do ex-deputado estadual Aércio Pereira da Silva pelo assassinato da estudante Márcia Barbosa de Souza, em 18 de junho de 1998, morta por asfixia e lançada em um terreno baldio na praia de Cabo Branco, nesta mesma cidade.

Por exercer mandato de deputado na Assembléia Legislativa da Paraíba na época do crime, o acusado teve inicialmente o benefício da imunidade parlamentar, instituto destinado a assegurar aos representantes eleitos do povo a livre expressão de suas idéias e opiniões no exercício do seu mandato, mas que nesse caso foi deturpado do seu intuito original na medida em que só serviu para impedir qualquer tentativa do processamento penal do acusado, quando todas as evidências policiais apontavam para a responsabilidade do mesmo no crime.

A mudança da lei constitucional (emenda constitucional n° 35 de 20 de dezembro de 2001) no que diz respeito ao instituto da imunidade parlamentar – que só foi possível a partir do exemplo do caso Márcia Barbosa e de uma ampla mobilização das entidades da sociedade civil – paradoxalmente não agilizou o processamento penal do então deputado, pois este foi iniciado apenas em 26 de fevereiro de 2003, após o insucesso em tentativa de reeleição. Não há dúvidas de que o acusado tem-se aproveitado de sua influência no estado para protelar os prazos judiciais, o que faz com que tenham sido necessários mais dois anos para obter a decisão de pronúncia contra o mesmo (27 de julho de 2005), e mais dois para a determinação da realização do júri popular. Na véspera deste importante momento para as vítimas e o movimento de direitos humanos, é altamente provável que a defesa use-se de novos artifícios processuais para protelar mais uma vez o comparecimento do acusado perante o Tribunal do Júri Popular.

No ano que antecede os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH, este caso constitui um exemplo claro das deficiências das instituições de justiça do Estado brasileiro em proteger e garantir os direitos humanos de todos e todas, independente de raça, cor, sexo, religião, ideologia, condição social e orientação sexual. Conforme preza a DUDH. Em especial, trata-se de mais uma situação inadmissível de violência contra a mulher que o Estado falhou em prevenir, julgar o crime e reparar, apesar de ter ratificado a Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994), posto que ambas reprimem veementemente esse tipo de ato.

O caso Márcia Barbosa se tornou emblemático por representar um marco na luta da sociedade civil organizada contra condutas conservadoras, machistas, patriarcais, sexistas e discriminatórias e que violam os direitos humanos e a dignidade das pessoas mais desprotegidas da nossa sociedade. Em decorrência de tal fato, no ano de 2000, duas organizações não governamentais, o GAJOP – Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (PE), e o CEJIL – Centro pela Justiça e Direito Internacional (RJ), com o apoio da Fundação de Direitos Humanos Margarida Maria Alves (PB), denunciaram o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, baseada em Washington/EUA, por violação dos direito à vida, direito à igualdade perante a lei e direito à proteção judicial, todos protegidos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 e ratificada pelo país.

Diante da possibilidade de novas manobras por parte da defesa para adiar mais uma vez a realização do julgamento, não se pode aceitar que a impunidade continue prevalecendo nesse caso como em tantos outros, sendo papel da sociedade mobilizar-se e conclamar por justiça e pela punição dos violadores de direitos humanos.

Por isso, pedimos que as entidades, defensoras e defensores de direitos humanos, bem como todos e todas que têm compromisso com os valores democráticos, com os princípios fundamentais da pessoa humana, com a justiça social e a conquista de uma humanidade plena de respeito à diversidade, a paz e a tolerância, expressem sua solidariedade para com a família da vítima e preocupação com a situação, exigindo que a justiça seja feita e o culpado punido, e compareçam ao júri, a ser realizado no dia 26 de setembro de 2007, quarta-feira, às 9 horas, no 1º Tribunal do Júri Popular de João Pessoa, Paraíba.

Com a mobilização de todas e todos, será possível fazer justiça e resgatar o sentido do Principio da Dignidade Humana!

Recife/João Pessoa, 24 de setembro de 2007.

MOVIMENTO DE DIREITOS HUMANOS / REGIONAL NORDESTE

Para mais informações:
Fundação Margarida Maria Alves (83) 3221-3014 (12h às 18h) – Contato: Candida Moreira
Gajop – (81) 3421-1149 – Contato: Sébastien Conan e Luís Emmanuel;

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *