A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado decidiu ontem, por unanimidade, que o ex-deputado estadual Aércio Pereira de Lima deverá ser levado a Júri Popular pelo assassinato da estudante Márcia Barbosa de Sousa. Os desembargadores mantiveram a decisão do juiz da Vara do 1º Tribunal do Júri, João Alves da Silva, que o pronunciou pela prática, em tese, do crime capitulado no artigo 121, § 2º, incisos II e III e o artigo 211 do Código Penal.
O ex-deputado foi denunciado pelo Ministério Público sob o argumento de que, na noite de 17 para 18 de junho de 1998, teria assassinado barbaramente a estudante Márcia Barbosa de Sousa por motivo fútil, mediante asfixia por sufocação, além de ocultado o cadáver da vítima em local ermo. A defesa alega que não existe prova da materialidade do delito e muito menos da autoria, eis que o conjunto probatório coligido é frágil, não servindo para sustentar o juízo de pronúncia.
O relator do processo, o juiz convocado José Aurélio da Cruz, entendeu no seu voto, que estando provada a existência do crime e havendo evidência da autoria, impõe-se o recorrente a julgamento do Tribunal do Júri. O voto do magistrado foi acompanhado pelo desembargador Nilo Luís Ramalho Vieira e pela juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes.
OUTRO CASO
A Câmara também condenou a Júri Popular Péricles Pinheiro Belmont por ter desferido vários golpes de faca em Francisco Vieira, tirando-lhe a vida, dez dias após o fato. O ocorrido aconteceu no município de Cajazeiras, no dia 18 de março de 2005. O relator foi o desembargador Raphael Carneiro Arnaud.
Já o recurso criminal em sentido estrito impetrado pelo ex-prefeito de Monteiro Carlos Alberto Batinga foi negado por unanimidade pelos integrantes do órgão fracionário. O impetrante foi acusado de fazer ofensas contra Raul Lafayette Formiga Figueiredo durante programa radiofônico em abril de 2004.
Ainda na pauta ordinária, os desembargadores negaram provimento a apelação criminal, interposta por Geciely Fagna da Silva Magalhães e Maurício da Silva Santos, ambos condenados pelo Tribunal do Júri há 20 anos e cincos meses de detenção, conforme artigo 121 do Código Penal. Os apelantes são acusados de matar Francisco de Assis Medeiros, amante de Geciely, com um tiro na cabeça, quando dormia em sua residência. Em seguida, a vítima foi colocada em seu carro, onde foi simulado um acidente, colocando gasolina no veículo para atear fogo.